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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1016320-45.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Engetami Engenharia e Comercio Ltda. - Prefeitura Municipal de Saltinho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Engetami Engenharia e Comercio Ltda. em face do Município de Saltinho, resolvendo o mérito do processo. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores do réu. Com fulcro no artigo 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 82.720,13), montante condizente com a complexidade da demanda e o trabalho desenvolvido nos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a improcedência da pretensão deduzida em face da Fazenda Pública Municipal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR), LUCAS CAMPANO DE PAULA (OAB 448602/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)