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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 1016296-31.2020.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luzia Aparecida Aguirra Cestarolli - - Jose Aparecido Cestarolli - Renata Rondi Fernandes - - André Zambotto de Almeida e outros - Acolho a manifestação da 9ª Defensoria Pública do Estado de São Paulo encartada às fls. 700701. Assiste razão ao órgão no que diz respeito à desnecessidade de nomeação de Curador Especial para a defesa de eventuais terceiros interessados, confrontantes ausentes, incertos ou desconhecidos citados por edital na presente ação de usucapião. Conforme pacificado pela doutrina processual e jurisprudência, a regra protetiva do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil aplica-se tão somente aos réus certos e determinados que, citados pela via editalícia, quedaram-se revéis. No entanto, denota-se que o edital de citação de fls. 683/684 também veiculou a citação ficta de réus certos e nominados. Caso estes requeridos nominados não tenham apresentado resposta no prazo legal, conforme o decurso já certificado às fls. 687, faz-se imperiosa a atuação da curadoria especial para resguardar o contraditório exclusivamente em relação a eles. Assim, antes da apreciação definitiva da manifestação de fls. 700/701, à serventia para que certifique, individualizadamente: quais pessoas nominalmente identificadas no polo passivo foram citadas por edital; se transcorreu, para cada uma delas, o prazo para contestação; e quais permaneceram revéis. Havendo indicação de réus certos revéis, expeça-se novo ofício à 9ª Defensoria Pública, instruído com cópia desta decisão, para a devida nomeação. Int. - ADV: EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 3109AC), NANCI ROMANATO ZAMBOTTO (OAB 255990/SP), EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 3109AC), EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP), EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)