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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016283-97.2025.8.26.0554/SP
EXEQUENTE: MELLIOR INDUSTRIA DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA SILVA MENEGHETTI (OAB SP512843)
ADVOGADO(A): LIGIA SACCARO LANG (OAB SP510922)
EXECUTADO: MOTA & RODRIGUES SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): NATHÁLIA ALVES MARIANO (OAB SP445531)
DESPACHO/DECISÃO
A ordem anterior já estabelecia transferência do saldo devido ao executado, salvo qualquer embaraço não apresentado.
O reclamo do executado é fruto de uma série de especulações ainda não realizadas ou seja concretizadas, pois só há crédito trabalhista ou tributário ou quirografário após o devido reconhecimento e tal classificação - assim, determino a nova emissão da ordem de transferência do valor ao juízo, COM A CAUTELA de manifestação pelo oficiado sobre qualquer empenho ou obstaculo para transferência - inexistindo tal embaraço, cumpra-se em 5 dias a transferência para levantamento do valor.
Intime-se.
Santo André, 28 de agosto de 2026