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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Processo 1016282-22.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Cosme Pereira de Souza - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se a imposição da obrigação dentro do âmbito da saúde pública. 2. A petição inicial veio formalizada com documentos informativos das alegações e foi distribuída pelo meio eletrônico. 3. Informação sobre o desinteresse no processamento pela notícia do falecimento da parte (fls. 58/59). 4. O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Não existe interesse e possibilidade no prosseguimento do presente feito obrigacional. Foi noticiado o falecimento. A extinção é medida impositiva pela "impossibilidade de transmissão da ação": caráter personalíssimo. 2. Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos legais pertinentes [artigo 485, inciso IX, falecimento, do Código de Processo Civil, artigo 51 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995) e artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009)], julgo extinto o processo [ação obrigacional]. 3. Custas, despesas processuais e verbas de sucumbência impossíveis de serem fixadas para esta fase processual, conforme legislação especial [artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública]. 4. Não haverá reexame necessário [artigo 11 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública]. 5. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo e feitas as comunicações. Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Franca, 4 de setembro de 2026. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP)