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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016265-57.2025.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Prefeitura Municipal de Taubaté - Recorrida: Francine Zandonadi Nunes - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TAUBATÉ. FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PREVISTA NO ART. 37, IX, DA CF. PRETENSÃO DA AUTORA DE RECEBIMENTO DO FGTS, EM VIRTUDE DO CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVADO POR SUCESSIVAS VEZES (CONTRATADA TEMPORÁRIA NO PERÍODO ININTERRUPTO DE 01 DE JANEIRO DE 2003 COM O CONTRATO VIGENTE ATÉ DEZEMBRO DE 2025. ADMISSIBILIDADE. TEMAS 612 E 916 DO STF. UMA VEZ CARACTERIZADO O DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SUBSISTE A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciley de Paula Nogueira Shaher (OAB: 150210/SP) - Aline de Castro da Silva (OAB: 360071/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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