2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA TURMA RECURSAL 1016256-07.2026.8.11.0002 RECORRENTE: EVA BARBOSA DE SOUZA SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos. Trata-se de ação que versa sobre contratação temporária no serviço público em que se visa a declaração de nulidade na renovação sucessiva dos contratos temporários e reconhecimento do direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Foi reconhecido pelo e. Presidente das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1001090-57.2024.8.11.9005, que “há divergências de entendimentos das Turmas Recursais sobre a validade das novas contratações de servidores temporários, quando o servidor é aprovado em processos ou testes seletivos realizados pelo ente público, se na soma do período de contratação ultrapassa o tempo previsto na legislação do contratante” e determinado que “sejam suspensos todos os processos que tramitam nos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, e nas Turmas Recursais, sobre a mesma matéria, até o julgamento do presente Pedido de Uniformização de Jurisprudência.” Determino, portanto, o SOBRESTAMENTO do feito até o trânsito em julgado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Intimem-se. Cumpra-se. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito Relator !