2026-09-16 · TJMG
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1016248-07.2026.8.13.0024/MG RECORRENTE: NACIONAL AUTO CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO A VEICULOS - NACIONAL AUTO CLUBE (RÉU) ADVOGADO(A): ELISA MADALENA PINTO DA MOTA (OAB MG178291) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA ORNELAS (OAB MG176766) DECISÃO Vistos. A parte recorrente interpôs o presente recurso inominado sem comprovar o recolhimento do preparo recursal, pleiteando, entretanto, o parcelamento das custas recursais. No caso, não há que se falar em parcelamento das custas processuais, uma vez que os benefícios seja da assistência judiciária gratuita, seja do parcelamento das custas processuais, devem ser atribuídos a quem realmente necessita, o que não restou demonstrado nos autos. Desta forma, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas recursais. Intime-se a parte recorrente para efetuar o preparo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de deserção. P.I. Belo Horizonte, na data da assinatura digital.