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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Processo 1016243-41.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jurema Araujo de Alencar - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.591/597 que confirmou a sentença de extinção sem resolução do mérito de fls. 557/562. Diante da sucumbência da recorrente, foram majorados os honorários fixados na origem para 12% sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte contrária. O acórdão transitou em julgado à fls. 601. A parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual a condenação na verba sucumbencial fica com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade concedida, enquanto subsistirem as condições que a determinaram, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades devidas. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA (OAB 519429/SP)
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