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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1016239-59.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana da Costa Faria - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a legalidade do ato administrativo que determinou a cessação da pensão por morte em razão do novo casamento da autora, julgando improcedente o pedido de restabelecimento do benefício; b) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados pela requerida a título de restituição das parcelas de pensão percebidas pela autora após a celebração do matrimônio; c) declarar a nulidade dos atos de cobrança decorrentes desse débito, inclusive eventual protesto ou inscrição restritiva dele originados; d) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.I. - ADV: JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP)
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