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1016238-48.2016.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1016238-48.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Manoel Messias dos Santos - Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo Estado de São Paulo, com efeitos infrigentes, para corrigir integralmente a sentença retro, adequando-a à tese firmada no Tema 986 do STJ. Assim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986. A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então. Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), por equidade, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JORGE LUIZ POSSIDONIO DA SILVA (OAB 101587/SP)

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