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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016233-50.2017.8.26.0005/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de mandado de constatação, mediante prévio recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Item: mandado com deslocamento. O Sr. Oficial de Justiça deverá verificar e certificar se a empresa executada permanece em atividade no local indicado, exercendo regularmente suas atividades empresariais. Deverá, ainda, certificar eventual informação obtida no local acerca da forma de faturamento adotada pela executada e do CNPJ vinculado às máquinas de cartão de crédito e débito eventualmente utilizadas no estabelecimento. Caso verifique a instalação de empresa diversa no endereço, deverá qualificá-la na medida do possível, fazendo constar em sua certidão a respectiva denominação social, CNPJ e, se disponível, a data aproximada de início de suas atividades no local. Indefiro a colheita de dados pessoais de sócios ou de terceiros estranhos à lide, cabendo à exequente promover as pesquisas cabíveis a partir dos elementos eventualmente obtidos na diligência. Para que o mandado também seja cumprido com a avaliação e penhora de bens a parte executada deve apresentar a planilha com o cálculo atualizado do débito. Int.
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