2026-09-16 · TJSP
Processo 1016227-02.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Rita Andrade Augustinho - - Mauri Carlos Augustinho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que os autores Ana Rita Andrade Augustinho e Mauri Carlos Augustinho são proprietários do imóvel urbano situado na Rua Luiz Henrique de Oliveira, nº 674, Quitaúna, Osasco/SP, com área de 220,44 m², inscrito no cadastro municipal sob o contribuinte nº 0004660300, tal como descrito no memorial descritivo e na planta de fls. 75/78, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil. Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de resistência ao pedido. Custas na forma da gratuidade da justiça deferida aos autores. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, servindo esta sentença como título hábil para o registro, observados os demais requisitos da Lei de Registros Públicos. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: ANTONIO JOEL MACIEL UCHOA (OAB 37472/CE), ANTONIO JOEL MACIEL UCHOA (OAB 37472/CE)