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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1016219-04.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Aparecida Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio) auferido pela autora Juliana Aparecida Souza, incluindo na respectiva base de incidência as rubricas "Gratificação Executiva", "Art. 133 CE - Diferença de Vencimentos" e "VPNI - Art. 33 LC 1.354/2020 Dif. Cargo", com o devido apostilamento em seus assentamentos funcionais no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado; e b) Condenar a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo, referentes às parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implantação em folha de pagamento, observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma delimitada na fundamentação. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância, a teor do que prescrevem os artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)