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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível
Processo 1016218-45.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Costa Squeira - - Simone Filkauskas Sequeira - Vistos. Não obstante o disposto no art. 139 do Código de Processo Civil autorizar ao Magistrado "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (...)" inclusive no âmbito do processo/fase de execução/cumprimento de sentença, fica evidente que tais medidas não poderão ser aplicadas de maneira indiscriminada, sendo necessário, no entender deste Juízo, que guardem relação com a questão objeto dos autos, que viabilizem, de forma concreta, o cumprimento da ordem judicial/satisfação da execução e não ofendam os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. No caso em tela, diante do insucesso na localização de bens penhoráveis que garantissem a satisfação da execução, o(a) exequente pretende que seja determinada a suspensão da CNH pertencentes ao(à) executado(a). Verifica-se, no entanto, que tais medidas não guardam qualquer relação com o que se pretende nestes autos, bem como não há nada que indique que os seus deferimentos viabilizariam a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual indefiro os pedidos formulados. Requeira o (a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, prazo quinze dias.No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: KARINA ELIAS CARVALHAR (OAB 328413/SP), ADRIANA ARAUJO MANTOVANI (OAB 432527/SP), ADRIANA ARAUJO MANTOVANI (OAB 432527/SP)