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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJAP · Despacho
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1016215-70.2026.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: AGNALDO DA LUZ COSTA REU: MUNICIPIO DE MACAPA, ALTAIR JOSE MARTEL AYRES DA SILVA, EMPREENDIMENTOS SAO BENEDITO LTDA, ALDENORA BARROS DE MORAES D E S P A C H O Considerando as peculiaridades que envolvem o caso concreto, reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após o oferecimento de contestação. Citem-se os demandados a que, no prazo legal de 20 (vinte) dias, apresentem contestação. Cite-se, também, a União para, querendo, contestar a ação, no prazo do parágrafo anterior, ou atuar ao lado do autor, conforme lhe faculta o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965. Intime-se o Ministério Público Federal para atuar no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica (art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965). Quanto ao mais, indefiro o pedido de dispensa do pagamento de custas processuais, por gozar o autor popular de isenção legal (art. 4º, IV, da Lei nº 9.289/1996). Sobrevindo o decurso do prazo para contestação, venham os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal