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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016214-49.2024.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO
ADVOGADO(A): VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB SP348962)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de levantamento da quantia parcialmente bloqueada porque as partes executadas ainda não foram intimadas acerca do prazo para apresentação de embargos à execução, o que acontecerá com a integral garantia do juízo ou, excepcionalmente, com o esgotamento das medidas para localização de bens.
Em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade, diante da não localização e do pedido da exequente, providenciei pesquisas viáveis perante o JEC (sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud).
Considerando o estágio processual, dê ciência do resultado das pesquisas e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e/ou o correto endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Int.
Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2026