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TJSP · Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Processo 1016212-55.2023.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - D.E.S.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, no Decreto-Lei nº 911/69 e na Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para: a) confirmar a liminar anteriormente deferida, reconhecendo o direito da autora à busca e apreensão da motoneta Honda/Biz 125 EX, ano/modelo 2013, placa FKJ3E19, chassi nº 9C2JC4830DR042148; b) determinar a manutenção das restrições judiciais incidentes sobre o veículo, inclusive aquelas lançadas via RENAJUD, até sua efetiva localização e apreensão; c) facultar à autora, caso o bem não seja localizado ou não mais se encontre na posse do requerido, a conversão do pedido em execução por quantia certa, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do C.P.C., fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado sem requerimento de execução em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDREIA COSTA PEREIRA MIASTKUOSKY (OAB 266909/SP), FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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