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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1016210-85.2023.8.26.0590/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de diligência perante à CPFL e SABESP, tendo em vista que tal pesquisa deve ser efetivada através do nome do logradouro. Posto isto, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo in albis, autorizo a serventia a promover a reiteração da intimação via ato ordinatório para o estrito cumprimento do item XI do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, persistindo a inércia, a expedir independentemente de novo despacho a carta de intimação pessoal para os fins de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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