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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 1016210-34.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Caio Márcio Lameza Ferreira - Vistos. Diante da certidão retro e considerando a redistribuição dos autos principais e de seu apenso (Embargos à Execução nº 1022216-86.2024.8.26.0004), anote-se a redistribuição e a respectiva competência. Anote-se a renúncia de mandato da patrona da executada (fls. 221), dispensada a intimação posto que comprovado o cumprimento integral do art. 112 do CPC. Aguarde-se a constituição de novo patrono. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ponderando sobre o bloqueio via SISBAJUD já efetivado e os cálculos atualizados apresentados. Intime-se. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
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