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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1016204-03.2025.4.01.3900 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: MARGARETH OLIVEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE:Advogados do(a) AUTOR: ALINNA CUNHA LEITE - PA38896, ANDRA MARIA PANTOJA CORREA - PA31493 POLO PASSIVO:REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Verifica-se dos autos que foi determinada ao Estado do Pará a adoção das providências necessárias ao fornecimento do medicamento à parte autora, tendo sido anteriormente fixada multa coercitiva para a hipótese de descumprimento da ordem judicial (ID 2269610183). Em decisão anterior, reconheceu-se a persistência do descumprimento e foi majorada a multa para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por dia, limitada inicialmente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Intimado a prestar informações atualizadas acerca do cumprimento da obrigação, o Estado do Pará juntou documentação relativa ao procedimento administrativo destinado à aquisição do medicamento (ID 2281061423). Ocorre que as informações apresentadas não comprovam o cumprimento da determinação judicial. Com efeito, o Departamento Estadual de Assistência Farmacêutica informa que o procedimento administrativo ainda se encontra em tramitação, registrando que, embora o ordenador de despesa já tenha autorizado o atendimento da despesa, ainda subsistem etapas administrativas necessárias à efetiva disponibilização do medicamento, inclusive o prazo de entrega pelo fornecedor. Assim, a própria documentação produzida pelo ente público evidencia que, até o momento, o medicamento não foi efetivamente disponibilizado à parte autora. Deste modo, consolido, em desfavor do estado do Pará, multa no valor de R$ 200.000,00, a ser objeto de cobrança em eventual cumprimento de sentença após o trânsito em julgado. Providencie a Secretaria a intimação de empresas fabricantes e distribuidoras do medicamento Olaparibe 150 mg receituário (id 2230567282), para apresentarem propostas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, visando obter o melhor preço para aquisição do medicamento. As intimações deverão ser realizadas pelo meio mais ágil e efetivo (inclusive e-mails e telefones). Poderá a parte autora, no mesmo prazo supradito, proceder à sua própria cotação de preços do medicamento, apresentando os resultados a este juízo. Sem prejuízo, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos receituário médico atualizado, tendo em vista que o último receituário juntado data de 23/12/2025 (id 2230567282). Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. HIND GHASSAN KAYATH JUIZ(A) FEDERAL