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1016199-69.2026.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016199-69.2026.8.13.0701/MG AUTOR: ROMES DOS REIS ROSA ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB MG233491) DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 98 do CPC, faz jus à gratuidade de justiça aquele que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, vale dizer, que ostenta insuficiência de recursos para tanto. Com efeito, a Constituição da República deixa claro que é assegurada a assistência judiciária, desde que devidamente comprovada a hipossuficiência de renda (art. 5º, LXXIV). Assim, essa comprovação não pode ser entendida como “simples afirmação”, sendo indispensável que o requerente produza provas a respeito, caso haja dúvidas sobre a condição de hipossuficiente. Ressalte-se que os parâmetros da necessidade estão configurados no próprio ordenamento jurídico. Ainda que o CPC não estabeleça patamar de renda a partir da qual se considera ter o cidadão condições de suportar as despesas processuais, vários instrumentos normativos podem servir de referência, como a lei que fixa o salário mínimo, a renda observada para os benefícios da Bolsa-Família e da Lei Orgânica da Assistência Social, o teto fixado para isenção de imposto de renda, critério de renda para fins de atendimento pela Defensoria Pública, entre outros. No caso em comento, embora a parte autora afirme não ter condições de arcar com as custas processuais, não juntou aos autos os documentos necessários a essa comprovação. Ante o exposto, intime-se a parte autora para comprovar a hipossuficiência para fazer frente às despesas do processo, devendo demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos, que preenche os requisitos para fazer jus à gratuidade de justiça (art. 99, § 2º, do CPC), especificamente com a juntada da integralidade de sua última Declaração de Imposto de Renda, seus seis últimos contracheques, dos extratos atualizados, detalhados e pormenorizados de todas suas contas bancárias e referentes aos últimos 90 dias, extratos de seus cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses e certidão atualizada de propriedade de imóvel (is) e de veículo automotor, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo por indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica.

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