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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1016196-58.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Tiago Raimundo da Silva - Vistos. 1. Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença objetivando a satisfação de suposto crédito indicado. Vieram os autos conclusos. Decido. O cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de um título executivo judicial certo, líquido e exigível, conforme o rol taxativo previsto no artigo 515 do mesmo diploma legal. No caso em testilha, verifica-se que não estão presentes os requisitos para execução de obrigação de pagar, pois o dispositivo da sentença transitada em julgado consta "CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em providenciar a retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda do autor, relativos aos períodos em que houve o pagamento administrativo acumulado do abono indenizatório." Ante o exposto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL do presente cumprimento de sentença referente obrigação de pagar. Sem custas e honorários. 2. Comprove a Fazenda Pública, no prazo de 60 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ou justifique eventual impossibilidade de fazê-lo, sob pena de fixação de multa ou adoção de outras medidas coercitivas. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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