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1016190-85.2023.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016190-85.2023.8.26.0011/SP EXEQUENTE: RICARDO DE PRESBITERIS ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE MOURÃO BARROS (OAB SP268213) EXECUTADO: EVERALDO RAMOS DA COSTA ADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DE ALMEIDA (OAB TO010298) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impugnação apresentada quanto ao valor atribuído ao imóvel penhorado e a divergência existente entre a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça e os documentos apresentados pela parte executada, reputo necessária a realização de nova avaliação, nos termos do art. 873, III, do CPC. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação exclusivamente para determinar nova avaliação do imóvel, diante da fundada dúvida acerca do valor atribuído ao bem, nos termos do art. 873, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Uruguaiana/RS para realização de nova avaliação do imóvel por profissional habilitado, mediante vistoria do bem e consideração de suas características, localização, área, benfeitorias existentes e valores praticados no mercado local. Caberá ao Juízo deprecado a nomeação do profissional responsável pela avaliação e a adoção das providências necessárias ao cumprimento do ato, esclarecendo-se que eventuais custos deverão ser suportados pelo executado, uma vez que foi quem impugnou a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Intime-se o executado para franquear o acesso ao imóvel e colaborar com a realização da diligência. Por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória, ficando a apreciação do pedido de adjudicação reservada para momento posterior à nova avaliação. No mais, ficam rejeitados os pedidos de cancelamento da penhora e de suspensão da execução. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026.

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