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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016190-85.2023.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: RICARDO DE PRESBITERIS
ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE MOURÃO BARROS (OAB SP268213)
EXECUTADO: EVERALDO RAMOS DA COSTA
ADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DE ALMEIDA (OAB TO010298)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a impugnação apresentada quanto ao valor atribuído ao imóvel penhorado e a divergência existente entre a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça e os documentos apresentados pela parte executada, reputo necessária a realização de nova avaliação, nos termos do art. 873, III, do CPC.
Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação exclusivamente para determinar nova avaliação do imóvel, diante da fundada dúvida acerca do valor atribuído ao bem, nos termos do art. 873, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Uruguaiana/RS para realização de nova avaliação do imóvel por profissional habilitado, mediante vistoria do bem e consideração de suas características, localização, área, benfeitorias existentes e valores praticados no mercado local.
Caberá ao Juízo deprecado a nomeação do profissional responsável pela avaliação e a adoção das providências necessárias ao cumprimento do ato, esclarecendo-se que eventuais custos deverão ser suportados pelo executado, uma vez que foi quem impugnou a avaliação realizada pelo oficial de justiça.
Intime-se o executado para franquear o acesso ao imóvel e colaborar com a realização da diligência.
Por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória, ficando a apreciação do pedido de adjudicação reservada para momento posterior à nova avaliação.
No mais, ficam rejeitados os pedidos de cancelamento da penhora e de suspensão da execução.
Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2026.