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1016188-66.2024.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 1016188-66.2024.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES RECORRENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO (RÉU) ADVOGADO(A): VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB SP076996) RECORRIDO: EVERTON DA SILVA MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB SP440164) ADVOGADO(A): IAN AURICHIO DE MELLO (OAB SP452447) INTERESSADO: CLERIA RODRIGUES GIMENEZ (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO MATARÉZIO FILHO ADVOGADO(A): ARISTIDES ZACARELLI NETO EMENTA RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Responsabilidade civil. Hospital. Acompanhante de parturiente. Tratamento inadequado dispensado por preposta da instituição durante o nascimento do filho do recorrido. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do hospital. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Análise do caso nos termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Ouvidoria da própria recorrente que reconheceu a ausência do devido acolhimento e instaurou sindicância interna. Ausência de comprovação de conduta discriminatória dolosa da funcionária que não afasta a responsabilidade objetiva da instituição pela deficiência do serviço prestado. Direito do acompanhante assegurado pela Lei nº 11.108/2005. Violação ao dever de urbanidade, respeito e acolhimento em momento de especial relevância emocional. Dano moral configurado. Indenização. Redução. Valor arbitrado na sentença que se mostra elevado diante dos parâmetros adotados em casos análogos. Indenização reduzida de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, preservados os aspectos e características compensatória e pedagógica da condenação. Sentença parcialmente reformada. Recurso inominado provido em parte apenas para redução da indenização. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 1016188-66.2024.8.26.0016/SP RELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES PRESIDENTE: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO RECORRENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO (RÉU) ADVOGADO(A): VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB SP076996) RECORRIDO: EVERTON DA SILVA MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB SP440164) ADVOGADO(A): IAN AURICHIO DE MELLO (OAB SP452447) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab 03 - 1ª Turma Recursal Cível - Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO.

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