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1016179-41.2022.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1016179-41.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Zemuner Gonçalves Madaleno - Maria Alicete Rodrigues Gonçalves Madalena - - Alex Vicente Rodrigues Gonçalves Madaleno - - Guilherme Vicente Rodrigues Gonçalves Madaleno - Maria da Graça Buttignol Travesso - Valter Aparecido Sanches e outro - Vistos. 1) Do Pedido de Reconsideração (Manutenção da Inventariante Dativa): Nada há a reconsiderar em relação à r. decisão de págs. 715/716. Compulsando os autos, constata-se que o r. despacho de pág. 709 (item 2) determinou expressamente a intimação da viúva para que se manifestasse sobre a petição de págs. 701/702 e sobre a cota do Ministério Público de pág. 706. Conforme atestam as certidões de págs. 710/712, a respectiva publicação foi devidamente veiculada no DJEN em nome do ilustre patrono da viúva (que é, inclusive, o mesmo subscritor da petição de págs. 720/722 que ora pede reconsideração). Contudo, a z. Serventia certificou à pág. 714 o decurso in albis do prazo, sem qualquer manifestação da interessada, operando-se a preclusão. Assim, diante da inércia certificada e da notória e alta beligerância instaurada entre as partes neste feito, mantém-se hígida a nomeação da inventariante dativa para a escorreita condução, e conclusão do processo. Anoto que a profissional nomeada já apresentou o seu termo de aceitação do encargo às págs. 724/725. 2) Da Proposta de Honorários Periciais/Dativos: Ciente da aceitação do encargo e da proposta de honorários formulada pela inventariante dativa às págs. 724/725. Intimem-se todas as partes (viúva e herdeiros) para que se manifestem expressamente acerca da referida proposta. Prazo e Conclusão: Assinalo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as manifestações. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos honorários e ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: BRUNA LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 418502/SP), VALDIR AUGUSTO HERNANDES (OAB 105350/SP), MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROLIM (OAB 105209/SP), VALDIR AUGUSTO HERNANDES (OAB 105350/SP), VALDIR AUGUSTO HERNANDES (OAB 105350/SP), MARIA DA GRAÇA BUTTIGNOL TRAVESSO (OAB 102632/SP)

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