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1016177-28.2024.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1016177-28.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.G.A.G. - J.G.N. e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por J. G. A. G. em face de J. G. N. e R. A. G. , extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para atribuir a guarda unilateral definitiva do(a)(s) menor(es) T. H. A. G. à parte requerente. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor de 01 (um) salário mínimo nacional atual, ante o diminuto valor atribuído à causa e sua pequena complexidade. Arbitro, desde já, se o caso e se não houver recurso, os honorários do advogado nomeado proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, devendo o procurador, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o nº do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como Mandado de Averbação e Termo de Guarda Definitiva do(a)(s) menor(es) à parte autora, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, bem como de cópia(s) do(s) assento(s) de nascimento do(a)(s) criança(s)/adolescente(s) e documento de identificação da parte autora, ficando referida pessoa intimada de que tem a obrigação legal de prestar assistência material, moral e educacional à(s) criança(s)/adolescente(s), colocando-o(a)(s) a salvo de qualquer situação de risco. P. I. C. - ADV: SIMONE GALO DE SOUZA (OAB 152618/SP), JOEL ANTONIO FILHO (OAB 67027/SP)

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