Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1016164-09.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA TRIANGULO DE PECAS LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL RODRIGO RIBEIRO (OAB MG218806)
DESPACHO
a
Vistos, etc.
Considerando a petição apresentada pela parte autora no evento 59, DOC1, indefiro os pedidos formulados quanto ao bloqueio de valores e à restrição de veículos, uma vez que tais diligências já foram realizadas e restaram infrutíferas, conforme consta do evento 46, DOC1.
Em relação do pedido de pesquisa, através da ferramenta de pesquisa pelo SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS SNIPER.
À vista disso, tenho que a sua utilização não se coaduna com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, com destaque ao critério da celeridade.
Nesse sentido, insta salientar o art. 2º da lei nº 9.099/95:
"O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". (Grifo meu)
Assim, resta prejudicada a compatibilidade do referido recurso com as normas que regem os Juizados Especiais.
Posto isso, indefiro o pedido através da ferramenta de pesquisa SNIPER.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique nos autos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1016164-09.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA TRIANGULO DE PECAS LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL RODRIGO RIBEIRO (OAB MG218806)
DESPACHO
a
Vistos, etc.
Considerando que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores em evento 47, DOC1, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.