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1016158-65.2022.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016158-65.2022.8.26.0577/SP EXEQUENTE: SPE HORIZONTES RESIDENCIAL 1 LTDA ADVOGADO(A): DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP231895) ADVOGADO(A): WAGNER DUCCINI (OAB SP258875) EXECUTADO: LEILANE ISABELA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): HONORARIO DIEZ GARCIA FILHO (OAB SP114478) EXECUTADO: RODRIGO FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): HONORARIO DIEZ GARCIA FILHO (OAB SP114478) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizada do débito, bem como o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Após, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, nomeando a parte executada como depositária dos bens, intimando-a da penhora e cientificando-a, ainda, de que terá o prazo de dez dias, contados da intimação, para requerer a substituição dos bens, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. Efetivada a medida, intime-se a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. No caso de penhora negativa, o Oficial de Justiça deverá descrever os bens que guarnecem a residência, nos termos do artigo 836, §1º do CPC. Com a juntada do mandado negativo ou decurso do prazo para a parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.

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