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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016158-65.2022.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: SPE HORIZONTES RESIDENCIAL 1 LTDA
ADVOGADO(A): DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP231895)
ADVOGADO(A): WAGNER DUCCINI (OAB SP258875)
EXECUTADO: LEILANE ISABELA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HONORARIO DIEZ GARCIA FILHO (OAB SP114478)
EXECUTADO: RODRIGO FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HONORARIO DIEZ GARCIA FILHO (OAB SP114478)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizada do débito, bem como o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
Após, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, nomeando a parte executada como depositária dos bens, intimando-a da penhora e cientificando-a, ainda, de que terá o prazo de dez dias, contados da intimação, para requerer a substituição dos bens, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC.
Efetivada a medida, intime-se a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC.
No caso de penhora negativa, o Oficial de Justiça deverá descrever os bens que guarnecem a residência, nos termos do artigo 836, §1º do CPC.
Com a juntada do mandado negativo ou decurso do prazo para a parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.