Publicações do processo

1016157-20.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1016157-20.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Trata-se de ação de alimentos. A filiação está comprovada e a idade do autor faz presumir suas necessidades. Ademais, conforme decisão juntada aos autos, a guarda provisória foi atribuída ao genitor (fls. 15/17). Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos da ré, entendidos estes como o bruto menos os descontos legais relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda retido na fonte, mediante desconto em folha de pagamento. A pensão alimentícia incidirá também sobre salário-família, 13º salário, férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não sobre o FGTS. No caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo, a serem pagos todo dia 10 ao genitor do autor, mediante depósito em conta bancária, a partir da citação. Indefiro, por ora, as pesquisas patrimoniais e fiscais requeridas, posto que sequer se instalou o contraditório. De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, diante da natureza e peculiaridade do conflito, a sessão ou audiência de conciliação será designada oportunamente, havendo interesse das partes. Cite-se a ré, por carta, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do AR, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO PARA DESCONTO junto à empregadora indicada na inicial. Esta decisão-ofício deverá ser impressa e encaminhada à empregadora para cumprimento pelo genitor do autor, através de carta com AR ou pessoalmente, mediante recibo. Int. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.