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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016149-05.2024.8.26.0005/SP EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL ITAIM ADVOGADO(A): FLAVIA CONTIERO (OAB SP292757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se verifica no evento 74, DOC96, o executado Luiz Carlos foi citado pessoalmente por carta postal enviada para Rua Prof. Emília Candida Barbosa, 963, Maracatu, Guararema/SP Assim, comprovado o recolhimento da taxa correspondente, expeça-se a carta de intimação para LUIZ CARLOS DOS ANJOS COELHO, para que se manifeste acerca do bloqueio SISBAUD (evento 114, DOC129), para que, querendo, comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, alguma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso de penhora previstas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. Podendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar impugnação, nos termos do §11 do art. 525 do CPC. Quanto à executada ROSINEIDE LOPES DE MENDONCA, observa-se que ainda não houve citação válida, visto que o Aviso de Recebimento correspondente à carta de citação acostado no evento 111, DOC126, indica que a correspondência foi RECEBIDA POR TERCEIRO. Assim, com a finalidade de se evitar qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal. Para expedição de mandado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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