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1016129-54.2026.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1016129-54.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MILVA FRANCISCA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES - MT21061/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por MILVA FRANCISCA DE LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. O feito foi inicialmente distribuído à 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, que declinou da competência em favor desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, ao fundamento de que a autora é domiciliada nesta cidade e de que os fatos que deram origem à demanda também ocorreram neste município. Recebo o declínio de competência. Verifico, ainda, que a Caixa Econômica Federal já apresentou contestação, na qual suscitou questões preliminares e apresentou defesa de mérito. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo manifestar-se, inclusive, acerca das preliminares suscitadas e dos documentos apresentados pela parte ré. Na mesma oportunidade, deverá especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir, indicando sua pertinência para o esclarecimento dos fatos controvertidos. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal

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