2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1016096-63.2024.8.26.0477/SP AUTOR: GOLDENPAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): VITOR CRISTIANO DA CRUZ GOMES (OAB RS093840) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a dificuldade da citação da parte ré, deixo para momento oportuno a designação de nova data para audiência de conciliação. Por ora, cite-se e intime-se a parte Ré para pagamento do débito ou apresentação dos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Primeiro, tente-se a citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, caso seja infrutífero, expeça-se carta de citação ao endereço indicado no evento 46.1. Antes, porém, deverá a parte autora recolher a taxa postal. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Por fim, ficam as partes e demais intervenientes processuais advertidos de que arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados diretamente no sistema eproc, vedada a utilização de links externos, admitindo-se, apenas em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, a apresentação da mídia em suporte físico (CD ou similar) perante a UPJ, sob pena de não conhecimento da prova. Intime-se.