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1016079-54.2026.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016079-54.2026.8.13.0433/MG AUTOR: RICARDO FIUZA DA SILVA NETO ADVOGADO(A): MARIA LAÍS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) DECISÃO RICARDO FIUZA DA SILVA NETO, qualificado nos autos, ajuizou ação de concessão de auxílio-acidente em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, também já qualificado. Tratando-se de demanda previdenciária, a competência para processar e julgar o presente feito é do foro do domicílio da parte autora. Na situação em análise, verifica-se que o autor informou ser residente e domiciliado no Município de Itacarambi/MG, pertencente à Comarca de Januária/MG, bem como o empregador para o qual prestava serviço tem sua sede no referido município. Assim, não restou configurada qualquer das hipóteses legais que justificam a distribuição da demanda a esta comarca de Montes Claros/MG. Ante o exposto, tendo em vista a incompetência deste juízo para o processo e o julgamento da presente ação, DETERMINO a remessa dos autos à Comarca de Januária - MG, com as devidas anotações no sistema eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito

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