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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1016075-88.2023.8.26.0100/SPAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GIULIA
ADVOGADO(A): RICARDO BEREZIN (OAB SP091017)
ADVOGADO(A): MARCOS FRANCISCO DE MORAIS PEREIRA (OAB SP282174)
ADVOGADO(A): NORMA ABREU (OAB SP035923)
RÉU: PARIS PALLA SOBRINHO
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB SP150492)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pelo autor para condenar o requerido ao pagamento das quotas condominiais vencidas descritas na inicial, no valor histórico de R$ 69.784,60, acrescida de multa de 2%. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das cotas condominiais vencidas no curso da ação. Correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento. A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, atualização pelo IPCA e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, do Código Civil). Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.