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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 1016075-86.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli de Souza Maia - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. 1. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se por 15 (quinze) dias eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença. 1.1. O credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença. 2. Intime-se pessoalmente a parte ré para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCG. No momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §§§ 5º, 6º e 7º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 3. Decorrido o prazo fixado sem o efetivo recolhimento das custas e despesas processuais, expeça-se certidão para a devida inclusão do nome da parte ré no cadastro da dívida ativa. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)