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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016070-64.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.R. - - M.R.V.A. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e alimentos, com pedido de alimentos provisórios, ajuizada por M.R.V.A., por si e representando a filha menor N.B.A.R., em face de M.M.R.. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 99, § 3°,do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) À míngua de maiores elementos de convicção, arbitro em favor da parte autora alimentos provisórios a serem pagos até o dia dez de cada mês: a) Para a hipótese de estar o alimentante empregado, fixo os alimentos devidos no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos. Consideram-se rendimentos líquidos os ganhos brutos, incluindo 13º salário e o terço constitucional de férias, após a dedução exclusiva dos descontos legais obrigatórios (Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária). A base de cálculo não inclui verbas de natureza indenizatória, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e sua multa, aviso prévio indenizado, férias indenizadas, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), vale-transporte e vale-alimentação. Quanto às verbas rescisórias, a pensão incidirá apenas sobre as de natureza salarial (saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional). b) Para a hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos no valor correspondente a 50% do salário-mínio, devendo neste caso o alimentante depositar o valor diretamente na conta bancária informada. 3) Para análise do pedido de tutela provisória quanto a guarda, intime-se a parte autora para que traga aos autos certidão de matrícula escolar atualizada, se o caso; e declarações de ao menos três testemunhas, acompanhadas dos respectivos documentos pessoais, que atestem o exercício da guarda fática da criança pela genitora e o regular atendimento às necessidades da criança sob seus cuidados. 4) Defiro a realização de pesquisa via Prevjud para apuração sobre a existência de vínculo empregatício ou recebimento de beneficio previdenciário em nome do requerido, bem como para que forneça informações a respeito dos vencimentos e da localidade da empresa. Caso seja encontrado vínculo empregatício em aberto oficie-se para descontos dos alimentos fixados provisoriamente diretamente da folha de pagamento do alimentante. 5) Cite-se o requerido, por carta com A.R., para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de quinze (15) dias para apresentar resposta, contados da juntada aos autos do Aviso de Recebimento, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Após a formação do contraditório será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, caso necessário. Int. - ADV: TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP), TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP)
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