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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1016057-93.2026.8.13.0433/MG EXECUTADO: BANCO VOITER S/A ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272) ADVOGADO(A): ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A): MAURO CARAMICO (OAB SP111110) ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP377121) DESPACHO Intime-se o executado, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a quitação do débito exequendo, relativo aos honorários sucumbenciais, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, bem como de incidência de multa legal e honorários, no importe de 10% (dez por cento) cada, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Intimada a parte demandada e escoado o prazo sem notícia de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do crédito, ficando deferido, desde logo, caso haja requerimento, o bloqueio de valores via SISBAJUD, a ser implementado pela Secretaria do Juízo, observadas as custas inerentes (se for o caso). Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
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