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TJMG · 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1016052-28.2026.8.13.0027/MG EXEQUENTE: FATIMA MARIA DO CARMO ADVOGADO(A): DEBORA DE PAULA RIBEIRO (OAB MG190537) EXEQUENTE: RAFAELA BRAGA FIGUEIREDO DO CARMO ADVOGADO(A): DEBORA DE PAULA RIBEIRO (OAB MG190537) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o rito pela qual tramita a presente ação se refere à cobrança das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a planilha juntada nos autos, adequando-a ao disposto no artigo 528, §7º do Código de Processo Civil. Frise-se que o não atendimento da determinação acima implicará no indeferimento da exordial, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos à conclusão. P. I. C. Betim, 04 de setembro de 2026.
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