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1016048-36.2020.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016048-36.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016048-36.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JANAINA DE SOUZA COELHO DA ROCHA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA - DF48570-A e MARCELO FERREIRA DE SOUZA - DF42255-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JANAINA DE SOUZA COELHO DA ROCHA LOPES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 464213055 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1016048-36.2020.4.01.3400 APELANTE: JANAINA DE SOUZA COELHO DA ROCHA LOPES APELADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para requerer a retirada do processo da pauta da sessão virtual e posterior inclusão do feito em sessão de julgamento presencial, a fim de possibilitar a realização de sustentação oral. Conforme o art. 10, parágrafo único, da Resolução PRESI 26/2025, que regulamenta as sessões virtuais de julgamento no âmbito deste Tribunal, "as solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal – MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão Presencial ou Sessão Presencial com Suporte de Áudio e Vídeo, para fins de sustentação oral, poderão ser apresentadas via e-mail, whatsapp ou por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), ou no SEI-Julgar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual". No caso em tela, o pedido é intempestivo. Considerando que a sessão virtual em que o processo está pautado tem início previsto para 08/09/2026, terça-feira, o último dia útil que antecede o seu início foi sexta-feira, 04/09/2026. Dessa forma, o prazo de 48 horas que antecede o último dia útil, conforme estabelecido na norma, terminou na terça-feira, 1º/09/26. O protocolo da petição, contudo, ocorreu apenas em 05/09/2026, quando já expirado o prazo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta. MANTENHA-SE o processo na pauta de julgamento virtual. INTIMEM-SE as partes. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma

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