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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
Processo 1016046-28.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Suellen Verdi Camolesi - - Antonio Geraldo Camolesi e outro - Nunes, D’alvia & Notari Advogados - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI - Vistos. Acolho a impugnação quanto à impenhorabilidade do imóvel situado a Rua dos Tico Ticos no,65- Charqueada, eis que se trata de único bem em seu nome a servir de sua moradia como já constatado em certidão do oficial de justiça em março de 2023 a fls. 570 dos autos, sendo certo ainda que, embora na ultima constatação feita por oficial de justiça tenham vizinhos do imóvel destinado a sua ex-esposa pelo divórcio dito que ali ainda estariam morando tanto ela quanto o ora executado não serve para comprovação de que ali se situa a residência atual habitual do executado a permitir a penhora do imóvel em seu nome, bem como, na pior das hipóteses, que teria duas moradias, mas, sendo a desta última constatação propriedade de terceira pessoa estranha a lide, descabe se aplicar a regra da penhora dobem de menor valor, devendo prevalecer a impenhorabilidade do bem em nome do executado e que serviria de sua residência, sem mostra suficiente de que tal não corresponderia à realidade. Assim, determino o levantamento da penhora do sobredito imóvel penhorado a fls. 326, providenciando-se o necessário para tanto. No mais, condeno a parte exequente ao pagamento de verba honorária que fixo em R$ 5.000,00 por equidade, ante a resistência ofertada pela parte exequente mesmo depois de suscitada a impenhorabilidade do bem. Por fim, diga o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FÁBIO IRINEU GASPARINI (OAB 167359/SP), FABIO CARRARO (OAB 11818/GO), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), FÁBIO IRINEU GASPARINI (OAB 167359/SP)