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TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Processo 1016045-63.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.V.L. - P. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 320/326 que deu provimento ao recurso interposto pela parte requerida, julgando improcedente a pretensão autoral. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que a execução das obrigações decorrentes da sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, posto que beneficiária da gratuidade processual a parte vencida, somente podendo ser executada se, no prazo de cinco (05) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB 176158/SP)
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