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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Processo 1016038-07.2025.8.26.0451 - Monitória - Pagamento - Ropelie Moda Intima Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo e declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial. Em interpretação a contrario sensu do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil, arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Para os fins do art. 1098, das NSCGJ, consigno a inexistência de custas processuais pendentes. P. I. C. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)