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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1016026-76.2025.8.26.0003/SP AUTOR: MARIA EDNA DA SILVA ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB SP080002) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: por ora, indefiro. Houve tentativa de citação da executada, pessoa natural mediante carta com aviso de recebimento. Todavia, verifica-se pelo evento 50 (aviso de recebimento 46) que a correspondência foi recepcionada por pessoa diversa da citanda. E consultando o googlemaps nesta data, não se verifica tratar-se de condomínio edilício. O artigo 248, § 1º, do CPC diz que: "A carta será registrada e entregue ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo". Dessa forma, não é o caso de reputar-se válida a citação. Expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para citação da executada, no endereço informado. Caso a diligência retorne infrutífera, deverá a UPJ proceder as pesquisas remanescentes, determinadas no evento 33, bem como a publicação do edital, caso restem infrutíferas todas as pesquisas ou diligências nos novos endereços que vierem a ser encontrados, o que deverá, oportunamente, ser certificado nos autos.
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