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TJSP · 2ª Vara Cível - Americana
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1016019‑07.2023.8.26.0019 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Willi Lucarelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que que por este Juízo e respectivo Cartório tramitam os autos da Ação de Usucapião, requerida por BENEDITO FERREIRA, CLEBERSON FERREIRA, DEBLERSON FERREIRA, EMERSON FERREIRA, EVERTON FERREIRA, e GLEDSON FERREIRA, em que figura como objeto o imóvel situado na Rua Martin Mario Piva, n° 409, Bairro Parque D. Pedro II, Americana/SP, CEP n° 13.476-621, com área, confrontações e transcrição na matrícula n° 59.937 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, assim descritos na inicial: um lote de terreno urbano, sob n° 11, da quadra 09, situado no Loteamento PARQUE D. PEDRO II, em Americana, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 1, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com Geraldo Boldão, 25,35 metros de um lado, confrontando com o lote 10 e 25,30 metros do outro lado, confrontando com o lote 12, perfazendo uma área superficial de 253,30 m2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Foi dado à causa o valor de R$ 29.023,22. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação no prazo legal, o réu será considerado revel, presumindo‑se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, será nomeado curador especial em caso de revelia de réu citado por edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 03 de setembro de 2026.
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