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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1016016-42.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Amanda Cristine Pereira de Amorim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE a pagar a Amanda Cristine Pereira de Amorim a quantia correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto de cada bolsa mensal de residência médica percebida pela demandante nos períodos de 01/03/2021 a 28/02/2023 e de 01/03/2023 a 28/02/2025, a título de indenização substitutiva pela não concessão do auxílio-moradia in natura. Os valores devidos deverão ser atualizados da seguinte forma: para as parcelas vencidas até 08/12/2021, incidirá correção monetária pelo índice IPCA-E a contar de cada vencimento mensal e juros de mora segundo o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 a contar da citação; a partir de 09/12/2021, incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento (artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância originária, por expressa disposição dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: JOÃO FURTADO GUERINI (OAB 512760/SP)
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