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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1016011-39.2024.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.F. - - A.S.F. - D.A.S.F. - Vistos. 1- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte ré deverá apresentar, em 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício, documento idôneo a comprovar a hipossuficiência alegada (últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, bem como deverá juntar a última declaração do imposto de renda ou, na sua ausência, apresentar o resultado de pesquisa no site da Receita Federal com base em seu CPF e data de nascimento). 2-Tão logo cumprido o item acima, tornem conclusos para provável designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), TAINARA APARECIDA DA SILVA (OAB 420741/SP), NEIDE BARROSO VIEIRA (OAB 433257/SP), NEIDE BARROSO VIEIRA (OAB 433257/SP), LETÍCIA DE SANTANA LOPES (OAB 28980/MS), PAULO HENRIQUE ROSSETO (OAB 21478/MS)
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