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1015995-48.2024.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Cível

    Processo 1015995-48.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guimarães Rosa - Sulamita Regina da Silva Sousa - - Eric Oliveira de Sousa - Vistos. Defiro a penhora dos direitos imóvel descrito na matrícula nº 88.958 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls.593/597), em nome de SULAMITA REGINA DA SILVA e ERIC OLIVEIRA DE SOUSA . Anote-se o credor fiduciário como terceiro interessado. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual(is) coproprietário(s), recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora determinada, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Deverá a parte exequente, por fim, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-as nos autos. Escoado o prazo de quinze dias sem que o exequente cumpra com o quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: KAROLYNE FERNANDA DIDOMENICO (OAB 458068/SP), KAROLYNE FERNANDA DIDOMENICO (OAB 458068/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)

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