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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015987-61.2026.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.R.S. - - W.R.S. - Vistos. Apensem-se aos autos nº 1011163-59.2026 que tramitam sob pena de penhora. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Cite-se o devedor alimentício para que efetue o pagamento do débito alimentar, apurado às fls. 16, bem como das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, em 03 dias, sob pena de prisão e protesto do título executivo, nos termos dos artigos 528, parágrafos 3º e 4º, e 782, parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil. A contagem do prazo de resposta se iniciará a partir do primeiro dia útil subsequente a juntada deste mandado nos autos. Nos termos do artigo 1012 das NSCGJ, havendo pluralidade de endereços, cumpra-se de forma concomitante, em razão dos principios constitucionais da celeridade processual e razoável duração do processo. ADVERTÊNCIA: A justificativa deve ser apresentada através de advogado, POR MEIO DIGITAL, atendimento à resolução 551/2011 que regulamenta a lei nº 11.419/2006. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da folha de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
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