2026-09-16 · TJSP
Processo 1015979-37.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Christiane Bastos Costa - Vistos. 1) Providencie a zelosa serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Servidor público, Estatutário civil e demais campos subsequentes na aba Dados Trabalhistas, vez que não foram preenchidos, apesar da qualificação feita em autos principais; Número do processo principal/conhecimento, o qual não se confunde com o número dos autos da fase executória, mesmo em casos de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva; Ajuizamento do processo de conhecimento, vez que esta não se confunde com a data de instauração da fase executória; Trânsito em julgado do processo de conhecimento em, vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória; Data do trânsito em julgado dos embargos / impugnação, vez que no caso concreto a informação correta se encontra certificada a fls.231dos autos executórios; Data base, vez que houve indicação de data de elaboração na planilha homologada; Global requisitado, vez que houve reabertura de prazo para a entidade devedora; e Juros moratórios, pois tal campo fora preenchido com valor diferente do que consta na planilha homologada. Por fim, proceda-se à retificação do(s) desconto(s) legal(is) referente(s)àcontribuição previdenciária. 2) No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, deferido ainda o trâmite prioritário, pois há parte requisitante amparada pelo art. 100, § 2º, CF/88, haja vista o documentado a fls. 13. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)