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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015968-69.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.B.C. - J.V.R.C. - Vistos. 1. Acolho o requerimento de fl. 161 e determino à Serventia que proceda ao cancelamento do protocolo ou à exclusão/inativação de visualização da petição de fls. 162/163, por se tratar de peça manifestamente estranha aos presentes autos; 2. Considerando a inexistência de outras provas a serem produzidas, acolho o parecer da DD. Promotora de Justiça como razão de decidir e declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes o prazo comum de dez (10) dias para o oferecimento de memoriais de alegações finais. Após, tornem os autos ao Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos para a prolação de sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), VALMIR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 257179/SP), DANIELLE PASSIANI DA SILVA (OAB 518565/SP)
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